- 1 -As UOPG e as SUOPG encontram-se delimitadas na PO - Programação e Execução.
- 2 -As UOPG correspondem a áreas do território que exigem níveis de planeamento mais desenvolvido em virtude da dinâmica de evolução territorial e urbanística que apresentam ou das exigências de preservação e qualificação dos valores patrimoniais que nelas se localizam, ou ainda cujos destinos de uso aconselham a adoção de quadros procedimentais específicos para os seus processos de transformação de usos.
- 3 -As SUOPG correspondem a áreas do território para as quais se estabelece um programa de ocupação específico condicionador da sua gestão e que exige a coordenação das operações urbanísticas a desenvolver com a execução programada das ações propostas no PDMT.
- 4 -Constituem UOPG os seguintes polígonos territoriais:
- a)UOPG 1 - Cidade da Trofa;
- b)UOPG 2 - São Martinho;
- c)UOPG 3 - Covelas.
- 5 -Constituem SUOPG os seguintes polígonos territoriais:
- a)SUOPG 1 - Área de Acolhimento Empresarial de Guidões;
- b)SUOPG 2 - Área de Acolhimento Empresarial de Lantemil (norte) ;
- c)SUOPG 3 - Mosteirô;
- d)SUOPG 4 - Estação Antiga;
- e)SUOPG 5 - Cidade Desportiva;
- f)SUOPG 6 - Área de Acolhimento Empresarial de Cavadas;
- g)SUOPG 7 - Estação Nova;
- h)SUOPG 8 - Fonte Velha;
- i)SUOPG 9 - Abelheira;
- j)SUOPG 10 - Área de Acolhimento Empresarial da Trofa;
- k)SUOPG 11 - Área de Acolhimento Empresarial de Soeiro (norte) ;
- l)SUOPG 12 - Área de Acolhimento Empresarial de Soeiro (sul) ;
- m)SUOPG 13 - São Mamede do Coronado;
- n)SUOPG 14 - São Romão do Coronado;
- o)SUOPG 15 - São Romão do Coronado (nascente).
- 6 -Os conteúdos programáticos das UOPG e SUOPG estão definidos no Anexo VI ao presente regulamento.
- 7 -As UOPG e SUOPG podem ser reajustadas nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou decorrente da solução urbanística a adotar.
Artigo 96.º — UOPG e SUOPG
Vigente desde: 31/03/2025