- 1 -Os trabalhadores quando se relacionem, no âmbito do exercício das suas funções públicas, com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, devem:
- a)Observar as orientações e posições do Município, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência;
- b)Fomentar e assegurar um bom relacionamento com essas pessoas e entidades, garantindo uma adequada observância dos direitos e deveres associados às diversas funções;
- c)Nos contactos com representantes das pessoas e entidades suprarreferidas, formais ou informais, refletir sempre a posição do Município, se esta já tiver sido definida;
- d)Na ausência de uma posição oficial sobre determinado assunto, quando se pronunciarem a título pessoal, explicitamente preservar a imagem do Município.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Código, durante os procedimentos de decisão que ocorram no Município de Viana do Castelo, todos os trabalhadores devem estabelecer os contactos com os interessados exclusivamente através dos canais oficiais que para o efeito se encontrem definidos e divulgados, especialmente no que respeita a procedimentos de decisão relativos a:
- a)Contratação Pública;
- b)Concessão de benefícios;
- c)Licenciamentos administrativos;
- d)Fiscalização.
Artigo 20.º — Relacionamento com terceiros
Vigente desde: 31/03/2025