Após declarado o impedimento por parte do trabalhador este deve suspender a sua atividade no procedimento até à decisão do incidente, salvo determinação em contrário de quem tenha o poder de proceder à respetiva substituição.
Após declarado o impedimento por parte do trabalhador este deve suspender a sua atividade no procedimento até à decisão do incidente, salvo determinação em contrário de quem tenha o poder de proceder à respetiva substituição.