- 1 -Os trabalhadores devem solicitar dispensa de intervenção em procedimentos, atos ou contratos de direito público ou privado da Administração Pública, conforme previsto no artigo 73.º do CPA, quando ocorrer alguma circunstância suscetível de gerar dúvidas sérias quanto à imparcialidade da sua atuação.
- 2 -O pedido e decisão de escusa deverão observar o disposto no CPA.
Artigo 31.º — Escusa
Vigente desde: 31/03/2025