Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Figueiró dos Vinhos
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua versão atualizada; dos artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua versão atualizada e ainda do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua versão atualizada.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do Município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadros de pessoal (Ativo, de Comando ou de Honra), homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Associação Humanitária de Figueiró dos Vinhos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, a saber:
Direitos e benefícios sociais
Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
1) Pagamento do remanescente do valor das propinas não reembolsado pela Liga Portuguesa de Bombeiros (valor acima do salário mínimo nacional e até ao máximo do valor pago) no caso de bombeiros estudantes com mais de 1 ano de bons efetivos serviços;
2) Pagamento de 50 % do valor das propinas de filhos (as) de bombeiros.
Atribuição de direitos
Apreciação do requerimento
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
312268903