- 1 -Aos animais recebidos no CRO é atribuído um número único de identificação a que corresponde uma ficha de controlo que deve ser mantida pelo período mínimo de 24 meses.
- 2 -A ficha de controlo identifica o animal pela espécie, raça, sexo, cor, idade aproximada, sinais particulares, se aplicável, fotografia do animal, data de entrada, território de origem ou local de captura.
Artigo 12.º — Registo dos animais
Vigente desde: 17/05/2019