Na dependência directa do executivo municipal, tem como principais atribuições:
1) No domínio do apoio jurídico:
- a)Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos do município, bem como aos serviços municipais, podendo, também, mediante solicitação, prestar colaboração e apoio às juntas de freguesia e a outras entidades em que a Câmara detenha participação;
- b)Assegurar o apoio jurídico nos procedimentos relacionados com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas e concessões, incluindo a organização de processos que se destinam a visto prévio do Tribunal de Contas;
- c)Prestar apoio instrumental aos serviços municipais, obtendo previamente e sempre que necessário os elementos e esclarecimentos essenciais para o efeito;
- d)Dar parecer sobre reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como petições e exposições no âmbito dos procedimentos;
- e)Apoiar os órgãos municipais na participação a que estes forem chamados em processos legislativos ou regulamentares;
- f)Assegurar o acompanhamento de processos com vista à aquisição, alienação ou permuta de bens do património imobiliário municipal;
- g)Elaborar estudos e pareceres sobre as matérias submetidas à apreciação pelos órgãos e serviços municipais;
- h)Promover averiguações, instruir inquéritos e processos disciplinares por determinação superior;
- i)Instruir processos de contra-ordenação;
- j)Execuções fiscais e outras;
- k)Dar conhecimento aos órgãos municipais e serviços das normas legais e regulamentares, e respectivas alterações, com interesse para as actividades respectivas;
- l)Acompanhar toda a fase pré-contenciosa dos processos litigiosos, bem como todo o contencioso, garantindo todo o apoio, no caso de ter sido entregue a mandatário, designadamente recolhendo junto dos serviços todos os elementos indispensáveis ao patrocínio judiciário, acções judiciais e recursos contenciosos, e obtendo, em tempo útil, as necessárias procurações forenses;
- m)Assegurar a prestação de informações e fornecimento de documentos solicitados por tribunais, bem como acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as acções e recursos em que o município seja parte;
- n)Preparar, instruir e acompanhar os processos de expropriação por utilidade pública;
- o)Instruir e acompanhar os processos relativos a bens do domínio público a cargo do município;
- p)Elaborar recomendações com vista à correcção de deficiências que se verifiquem quanto ao cumprimento de normas jurídicas em matérias do interesse para o município;
- q)Participar na elaboração, quanto à estrutura e enquadramento jurídico, de posturas, regulamentos municipais, protocolos e ordens de serviço, assegurando a sua divulgação ou publicação;
- r)Obter, a solicitação do executivo, os pareceres jurídicos externos em situações entendidas por necessárias;
- s)Propor, quando se entenda por aconselhável, a reanálise de actos impugnados, sugerindo reformulação, alteração, revogação ou substituição dos mesmos;
- t)Emitir sugestões e ou recomendações de procedimentos impostos à Câmara por sentenças judiciais;
- u)Proceder à elaboração de inquéritos administrativos;
- v)Desenvolver actividades, no âmbito de defesa do consumidor, com as entidades públicas e privadas que se ocupem desta problemática, designadamente através da divulgação de informações;
- w)Atendimento e prestação de informação jurídica aos munícipes no âmbito das atribuições autárquicas.
2) No domínio do notariado:
- a)Assegurar as funções de notariado privativo e os procedimentos a este inerentes;
- b)Apoio aos procedimentos para registo de imóveis, em articulação com o serviço do património;
- c)Elaborar escrituras diversas;
- d)Elaborar escritos particulares.