Na directa dependência do executivo municipal, tem como atribuições:
- a)Zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação urbanística aplicável, designadamente o Regime Jurídico de Edificação e Urbanização;
- b)Apreciar e propor deliberações sobre operações urbanísticas;
- c)Promover, em colaboração com outros serviços municipais, acções informativas e preventivas, necessárias à sensibilização e enquadramento dos diversos agentes privados;
- d)Assegurar informação ao Departamento do Ordenamento e Gestão do Território, transmitindo os indicadores globais relativos às actividades e evolução da iniciativa privada em matéria de transformação, uso do solo e obras particulares;
- e)Assegurar ao Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, para efeitos de monitorização da execução dos planos municipais de ordenamento, informação no início e no termo da apreciação de todos os pedidos de viabilidade ou licença de obras no espaço urbano ou rural do município e que impliquem alteração ao uso ou ocupação do solo;
- f)Informar e propor instrumentos de carácter regulamentar de apoio à gestão urbanística;
- g)Organizar e garantir o correcto atendimento dos munícipes, zelando pelo cumprimento das disposições do Código do Procedimento Administrativo;
- h)Promover e assegurar as medidas de organização e gestão conducentes ao cumprimento de prazos de resposta relativos a solicitações referentes a construções e loteamentos.