Na directa dependência do Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, tem as seguintes atribuições:
1) No domínio da emissão de pareceres:
- a)Sobre loteamentos, planos de pormenor, obras municipais ou de iniciativa privada;
- b)Sobre actividade das empresas de transportes públicos rodoviários interurbanos de passageiros, nos termos legais;
- c)Sobre iniciativas culturais, desportivas ou outras da iniciativa da autarquia ou de entidades exteriores;
2) No domínio da execução de estudos ou projectos:
- a)Sobre planos de circulação e estacionamento nos bairros urbanos, centro histórico e freguesias rurais;
- b)Sobre melhoria do sistema de transportes públicos urbanos em articulação com os operadores da empresa a quem esteja concessionado o serviço;
- c)Sobre melhoria do sistema de estacionamento tarifado e parques de estacionamento gratuito na via pública;
- d)Sobre regulamentos municipais de trânsito, estacionamento de duração limitada, parques pagos, cargas e descargas e táxis;
3) No domínio do licenciamento e acompanhamento:
- a)De contratos de concessão estabelecidos na área dos transportes colectivos e estacionamento;
- b)De actividades legalmente acometidas à autarquia, de transporte público rodoviário de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis);
- c)Do processo de remoção de viaturas abandonadas na via pública, nos termos legais;
- d)Das ocupações da via pública, nomeadamente estaleiros, andaimes, esplanadas, publicidade, obras de infra-estruturas municipais e de iniciativa privada;
- e)Do estacionamento de duração limitada no Centro Histórico;
4) No domínio da intervenção directa na via pública:
- a)Implementar e executar a sinalização rodoviária horizontal e vertical do concelho, incluindo as áreas urbanas e rede viária municipal;
- b)Executar as alterações temporárias na circulação e estacionamento;
- c)Implementar equipamento de segurança para peões;
- d)Proceder à vigilância dos parques de estacionamento periféricos gratuitos;
5) No domínio da colaboração com instituições:
- a)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito;
- b)Articular, com a PSP e a Rodoviária do Alentejo e o SITEE, a gestão da mobilidade urbana de acordo com as atribuições próprias destas instituições e da Câmara Municipal.