Na directa dependência da Divisão de Gestão Financeira, tem como atribuições:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito pelas instruções de serviço;
- b)Liquidar juros de mora, referentes à arrecadação de receitas;
- c)Proceder à guarda de valores monetários;
- d)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
- e)Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara, ou vereadores com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- f)Elaborar balancetes diários de tesouraria.