- 1 -O parque de estacionamento funciona, para efeitos de responsabilidade civil, como extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e facturação do tempo de permanência de cada veículo, pelo que, o direito concedido aos utentes é apenas o de estacionamento e não os de guarda ou depósito.
- 2 -Nos termos do número anterior, o estacionamento corre por conta e risco dos proprietários dos veículos.
- 3 -A Câmara Municipal de Loulé não se responsabiliza pelos furtos, roubos de veículos, nem por outros de qualquer natureza que possam ser cometidos durante os períodos de estacionamento.
- 4 -Por furtos, roubo, danos ou extravio de acessórios de qualquer natureza, bem como de objectos deixados no interior ou exterior do veículo, não poderá ser imputada ou assacada qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Loulé, devendo os utentes fechar os seus veículos à chave, não deixando os bilhetes, cartões de estacionamento ou quaisquer outros objectos no interior dos mesmos.
- 5 -De igual modo, não poderá ainda ser imputada ou assacada qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Loulé por danos causados a pessoas, animais ou coisas que se encontrem sem razão aparente no parque ou nas vias de acesso ao mesmo, independentemente da causa ou origem de tais danos ou prejuízos.
- 6 -A Câmara Municipal de Loulé não é responsável por quaisquer prejuízos causados por utentes no parque de estacionamento.
Artigo 26.º — Exclusões de responsabilidade da Câmara Municipal
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004