- 1 -Todos os funcionários do parque deverão justificar a sua qualidade através da apresentação de um documento passado pela Câmara Municipal de Loulé ou pela exibição do nome, em placa identificativa, exibida em local visível.
- 2 -Para o regular funcionamento do parque, os funcionários, bem como os utentes, deverão pautar a sua conduta pela urbanidade, dignidade e respeito.
Artigo 27.º — Funcionários do parque
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004