As reclamações ou observações relativas ao funcionamento do parque poderão ser dirigidas por escrito por qualquer utente, devendo ser dirigidas à Câmara Municipal de Loulé, ao cuidado da Divisão de Trânsito, ou entregues directamente na supervisão do parque de estacionamento, em documento próprio a facultar ao reclamante.
Artigo 28.º — Reclamações
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004