- 1 -A frequência processa-se a qualquer dia e hora, de acordo com os horários e espaços designados e livres para tal.
- 2 -A instalação desportiva é para uso exclusivo da pessoa ou entidade a quem foi concedida a autorização para utilização.
- 3 -Cada utilizador terá que deter um seguro desportivo, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Lousada por acidentes decorrentes da prática da actividade do hóquei.
- 4 -Em acordos anuais de frequência, a não utilização do espaço reservado não implica qualquer redução dos preços fixados.
- 5 -Em acordos pontuais, a não utilização do espaço reservado implica o débito do preço, caso não ocorra cancelamento da reserva até setenta e duas horas antes da hora de início da actividade.
Artigo 15.º — Frequência
Vigente desde: 05/11/2004