- 1 -O utilizador deverá ser portador de um documento de identificação normalizado.
- 2 -O utilizador deverá aceder de imediato às solicitações de identificação que lhe sejam dirigidas pelo pessoal de segurança ou funcionários da autarquia quando em serviço.
- 3 -Em caso de eventos com bilheteira, deverá o público guardar o bilhete até ao final do espectáculo.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 05/11/2004