O presente Regulamento, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 114/94, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, estabelece, como ordenamento e secção de trânsito, zonas de estacionamento de duração limitada, seu funcionamento, transgressões e penalidades aplicáveis.
Artigo 1.º — Princípios gerais
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004