- 1 -Em caso de roubo furto, ou extravio do cartão de residente deverá o seu titular comunicar de imediato o facto ao município, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão de residente será efectuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 14.º — Roubo, furto ou extravio do cartão de residente
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004