- 1 -A revalidação do cartão de residente é feita a requerimento do seu titular, mediante o pagamento de uma taxa de 5 euros.
- 2 -Para revalidação do cartão de residente devem ser apresentados os documentos exigidos no artigo 12.º e o próprio cartão a revalidar.
- 3 -Para substituição do cartão de residente por mudança do veículo apenas é necessário o documento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º conforme as situações, mediante o pagamento da taxa referida no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 15.º — Revalidação do cartão de residente
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004