Compete aos agentes da fiscalização, dentro das zonas de estacionamento:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correcto estacionamento;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- d)Desencadear as acções necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão;
- e)Levantar autos de notícia nos termos do artigo 151.º do Código da Estrada;
- f)Proceder à intimação e notificações previstas nos artigos 152.º e 155.º do Código da Estrada.