As dúvidas de interpretação, bem como as lacunas do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Valongo, que poderá delegar esta competência no seu presidente, autorizando-o a delegar em vereador.
Artigo 23.º — Interpretação
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004