- 1 -Nos espaços que lhes forem destinados e devidamente sinalizados, estão isentos do limite máximo de duração de estacionamento, bem como do pagamento da respectiva taxa:
- a)Os veículos prioritários e da polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos de deficientes motores, quando devidamente identificados nos termos da Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro;
- c)Os veículos autorizados pela Câmara Municipal de Valongo;
- d)Os veículos em operações de carga e descarga dentro dos horários estabelecidos.
- 2 -Só haverá lugar à isenção dos veículos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior quando os veículos se encontrem estacionados nos locais sinalizados para esse efeito.
Artigo 8.º — Veículos isentos
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004