Para prossecução das respectivas atribuições, o município de Valongo dispõe dos seguintes serviços:
A - Serviços de concepção e apoio e de administração geral:
- 1 -Serviços de Concepção e de Apoio:
- 1.1 -Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP);
- 1.2 -Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC);
- 1.3 -Departamento de Gestão Operacional (DGO):
- 1.3.1 -Divisão dos Assuntos Jurídicos e Comunicação (DAJC):
- 1.3.1.1 -Sector de Apoio Jurídico e Contencioso (SAJC);
- 1.3.1.2 -Serviço de Fiscalização e Polícia (SFP);
- 1.3.1.3 -Gabinete de Comunicação (GC).
- 1.3.2 -Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica (DPGE):
- 1.3.2.1 -Sector de Estudos, Candidaturas e Planeamento Estratégico (SECPE);
- 1.3.2.2 -Sector de Desenvolvimento Económico e Apoio aos Investidores (SDEAI);
- 1.3.2.3 -Sector para a Modernização Administrativa e Informatização (SMAI);
- 1.3.2.4 -Gabinete do Munícipe (GM);
- 1.3.2.5 -Agência para a Vida Local (AVL).
- 1.3.3 -Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Gestão Operacional (SAADGO).
- 2 -Departamento dos Serviços Administrativos (DSA):
- 2.1 -Divisão Administrativa Geral (DAG):
- 2.1.1 -Secção de Expediente e Documentação (SED);
- 2.1.2 -Secção de Taxas, Licenças e Ordem Pública (STLOP);
- 2.1.3 -Secção de Expediente, Taxas, Licenças e Ordem Pública de Ermesinde (SETLOPE);
- 2.1.4 -Sector de Aferição (SA).
- 2.2 -Divisão de Recursos Humanos (DRH):
- 2.2.1 -Secção de Recrutamento e Gestão (SRG);
- 2.2.2 -Secção de Remunerações e Abonos (SRA).
- 2.3 -Divisão de Organização e Formação (DOF):
- 2.3.1 -Secção de Organização (SO);
- 2.3.2 -Secção de Formação (SF);
- 2.3.3 -Secção de Higiene e Segurança no Trabalho (SHST).
- 2.4 -Serviços de Notariado, Execuções Fiscais e Delegação das Actividades Culturais (SNEFDAC).
- 3 -Departamento de Finanças (DF):
- 3.1 -Divisão dos Serviços Financeiros (DSF):
- 3.1.1 -Secção de Contabilidade (SC);
- 3.1.2 -Tesouraria (T).
- 3.2 -Divisão de Aprovisionamento e Inventário (DAI):
- 3.2.1 -Secção de Aprovisionamento (SA);
- 3.2.2 -Secção de Inventário e Património Municipal (SIPM);
- 3.2.3 -Sector de Armazém e Gestão de Stocks (SAGS).
- 3.3 -Gabinete de Gestão Financeira (GGF).
B - Serviços operativos:
- 1 -Departamento de Obras e Vias Municipais (DOVM):
- 1.1 -Divisão de Vias e Arruamentos (DVA):
- 1.1.1 -Sector de Construção de Vias e Arruamentos (SCVA);
- 1.1.2 -Sector de Manutenção de Vias e Arruamentos (SMVA);
- 1.1.3 -Sector de Projectos (SP).
- 1.2 -Divisão de Obras Municipais (DOM):
- 1.2.1 -Sector de Construção do Património (SCP);
- 1.2.2 -Sector de Conservação Corrente do Património (SCCP);
- 1.2.3 -Sector de Apoio Electrotécnico (SAE);
- 1.2.4 -Sector de Oficinas (SO).
- 1.3 -Gabinete de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Municipais (GFAOM).
- 1.4 -Secção de Apoio Administrativo ao DOVM (SAADOVM).
- 2 -Departamento de Serviços Urbanos e Transportes (DSUT):
- 2.1 -Divisão de Transportes e Oficinas Auto (DTOA):
- 2.1.1 -Sector de Transportes e Equipamento (STE);
- 2.1.2 -Sector de Oficinas Auto (SOA);
- 2.1.3 -Sector de Sinalização e Trânsito (SST).
- 2.2 -Divisão de Serviços Urbanos (DSU):
- 2.2.1 -Sector de Parques e Jardins (SPJ);
- 2.2.2 -Sector de Cemitérios e Lavadouros (SCL).
- 2.3 -Secção de Apoio Administrativo ao DSUT (SAA/DSUT).
- 3 -Departamento de Serviços Culturais e Qualidade de Vida (DSCQV):
- 3.1 -Divisão do Património Histórico, Bibliotecas e Turismo (DPHBT):
- 3.1.1 -Sector de Museus e Património Histórico (SMPH);
- 3.1.2 -Sector de Arquivos (SA);
- 3.1.3 -Sector de Bibliotecas (SB);
- 3.1.4 -Sector de Turismo (ST).
- 3.2 -Divisão da Juventude e Acção Cultural (DJAC):
- 3.2.1 -Sector de Animação Cultural (SAC);
- 3.2.2 -Sector de Gestão de Recintos Culturais (SGRC);
- 3.2.3 -Sector da Juventude (SJ);
- 3.2.4 -Sector de Apoio Logístico (SAL).
- 3.3 -Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV):
- 3.3.1 -Sector de Higiene Urbana (SHU);
- 3.3.2 -Sector de Controlo Sanitário (SCS);
- 3.3.3 -Sector de Protecção da Natureza e Qualidade de Vida (SPNQV);
- 3.3.4 -Sector de Gestão Florestal (SGF);
- 3.3.5 -Sector de Feiras e Mercados (SFM).
- 3.4 -Divisão de Habitação (DH):
- 3.4.1 -Sector de Planeamento e Construção (SPC);
- 3.4.2 -Sector de Recuperação Habitacional (SRH).
- 3.5 -Gabinete de Estudo e Gestão da Serra de Santa Justa e Povoado de Couce (GEGSSJPC).
- 3.6 -Secção de Apoio Administrativo ao DSCQV (SAA/DSCQV).
- 4 -Departamento dos Serviços de Urbanismo (DSU):
- 4.1 -Divisão de Planeamento (DP):
- 4.1.1 -Sector de Estudos e Projectos (SEP);
- 4.1.2 -Sector de Apoio ao Património Edificado, Cultural e Ambiental (SAPECA);
- 4.1.3 -Sector de Planeamento e do Plano Director Municipal (SPPDM).
- 4.2 -Divisão de Análise Urbanística (DAU):
- 4.2.1 -Sector de Projectos Estratégicos e Licenciamentos Especiais (SPELE);
- 4.2.2 -Sector de Análise e Gestão Urbanística (SAGU).
- 4.3 -Secção de Apoio Administrativo ao DSU (SAA/DSU).
- 5 -Departamento de Gestão Urbanística (DGU):
- 5.1 -Divisão de Edificações Urbanas (DEU):
- 5.1.1 -Sector Técnico de Edificações Urbanas (STEU);
- 5.1.2 -Sector de Topografia e Desenho (STD);
- 5.1.3 -Sector de Informação Geográfica (SIG).
- 5.2 -Divisão de Fiscalização Técnica (DFT):
- 5.2.1 -Sector de Fiscalização Técnica de Edificações e Urbanizações (SFTEU);
- 5.2.2 -Sector de Medição de Projectos (SMP).
- 5.3 -Divisão de Apoio Administrativo ao DGU (DAA/DGU):
- 5.3.1 -Secção de Apoio Administrativo ao DGU (SAA/DGU);
- 5.3.2 -Secção de Apoio Administrativo de Ermesinde ao DGU (SAAE/DGU).
- 6 -Departamento de Educação, Acção Social e Desporto (DEASD):
- 6.1 -Divisão de Educação e Desporto (DED):
- 6.1.1 -Sector de Ensino (SE);
- 6.1.2 -Sector de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED);
- 6.1.3 -Sector de Animação Desportiva (SAD).
- 6.2 -Divisão de Acção Social (DAS):
- 6.2.1 -Sector de Acção Social (SAS);
- 6.2.2 -Sector de Gestão da Habitação Social (SGHS);
- 6.2.3 -Sector de Animação Sócio-Comunitária (SASC).
- 6.3 -Gabinete de Projectos de Equipamento Escolares e Artísticos (GPEEA).
- 6.4 -Secção de Apoio Administrativo ao DEASD (SAA/DEASD).
Para além dos serviços referidos, o município dispõe, ainda, dos Serviços Municipalizados e da Empresa Municipal de Habitação, que se regem autonomamente nos termos legais.
A representação gráfica da estrutura dos serviços do município consta do anexo I.
O quadro de pessoal desta Câmara Municipal consta do anexo II.