Ao Departamento de Gestão Operacional, inserido nos Serviços de Administração Geral, dirigido por um(a) director(a) de departamento, directamente dependente do(a) presidente da Câmara, compete a programação, organização, coordenação e direcção integrada das actividades instrumentais de carácter administrativo, no âmbito do Departamento, designadamente:
1) Assegurar a administração e a gestão de recursos humanos e os equipamentos afectos ao Departamento, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços;
2) Apoiar e colaborar com o(a) presidente da Câmara na definição de estratégias de desenvolvimento económico e social do município e respectiva implementação;
3) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, potenciando novos instrumentos assentes nas tecnologias de informação e comunicação;
4) Incrementar a gestão por programas, projectos e acções com impactos positivos para os cidadãos(ãs), as comunidades e as empresas;
5) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.