Ao Sector de Apoio Jurídico e Contencioso, directamente dependente do(a) chefe de divisão compete, designadamente:
1) Prestar assessoria jurídica ao(à) presidente da Câmara no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos órgãos da autarquia;
2) Patrocinar as acções judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o município figure como parte interessada;
3) Prestar apoio jurídico aos diversos departamentos;
4) Elaborar propostas e normas, regulamentos e posturas municipais e instruções de serviço, com vista à simplificação dos trâmites processuais;
5) Acompanhar todos os processos de contra-ordenação e proceder à audição dos arguidos;
6) Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal;
7) Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na actividade municipal;
8) Emitir informações e pareceres que lhe sejam solicitados;
9) Manter devidamente organizados os processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados;
10) Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
11) Supervisionar, em termos legais e formais, os processos a submeter a despacho do(a) presidente da Câmara ou dos(as) vereadores(as) com poderes delegados;
12) Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas;
13) Supervisionar, em termos legais e formais, os processos a submeter a deliberação da Câmara, bem como as respectivas minutas de deliberação;
14) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas pelo(a) presidente da Câmara.