Ao Serviço de Fiscalização e Polícia, directamente dependente do(a) presidente da Câmara, compete:
1) Proceder à guarda de todos os bens móveis e imóveis do município e outros equipamentos públicos, em conformidade com os respectivos regulamentos;
2) Proceder a notificações e citações no âmbito da sua actividade;
3) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de taxas e outros rendimentos municipais, em colaboração com as secções respectivas;
4) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentos sobre obras e loteamentos particulares, levantando participações das contravenções verificadas, para efeitos de instauração de processos de contra-ordenação e embargo dos trabalhos em desconformidade com o projecto aprovado, bem como aqueles que estejam a ser executados sem licença;
5) Fiscalizar o cumprimento das restantes disposições legais e regulamentos;
6) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.