Ao Sector de Construção de Vias e Arruamentos, sob a orientação directa do(a) chefe da Divisão de Vias e Arruamentos, compete, designadamente:
1) Executar as obras de construção de vias, arruamentos e outros espaços públicos constantes do plano plurianual de investimentos;
2) Organizar e manter actualizado o cadastro das ruas, vias, largos e praças do domínio público municipal;
3) Informar processos de ocupação da via pública, no âmbito do sector;
4) Promover a elaboração ou colaborar em projectos de obras municipais, preparando os respectivos concursos;
5) Executar e ou concluir obras de urbanização, quer sejam a expensas do município, quer sejam com imputação de encargos a urbanizadores;
6) Fiscalizar o cumprimento da execução das infra-estruturas em loteamentos, após a concessão do respectivo alvará;
7) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.