Ao Sector de Manutenção de Vias e Arruamentos, sob orientação directa do(a) chefe da Divisão de Vias e Arruamentos, compete, designadamente:
1) Promover a conservação das ruas, largos, praças e vias municipais, bem como das suas obras de arte;
2) Inspeccionar regularmente as vias, ruas, largos e praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
3) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos municipais;
4) Preparar concursos de fornecimento dos materiais e equipamentos necessários;
5) Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas;
6) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.