Ao Sector de Projectos, sob a orientação directa do(a) chefe da Divisão de Vias e Arruamentos, compete, designadamente:
1) Elaborar projectos de execução de obras municipais;
2) Fazer prospecções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras da competência da Divisão de Vias e Arruamentos e organizar o respectivo ficheiro;
3) Prestar informações em processos de licenciamento de obras particulares e loteamentos e de todas as obras, que impliquem utilização das vias públicas, designadamente:
Valas a cargo de qualquer entidade;
Cabinas telefónicas;
Publicidade;
4) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.