- 1 -Os parâmetros urbanísticos a observar no núcleo histórico da Vila de Mértola (NH) estão sujeitos ao definido pelo Plano de Salvaguarda, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 44 de 22 de março de 1993, e respetiva alteração publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 205 de 4 de setembro de 1996.
- 2 -As operações urbanísticas no Núcleo Histórico ficam sujeitas a parecer dos serviços da administração do património cultural no que respeita às implicações arqueológicas das intervenções.
- 3 -As operações urbanísticas em imóveis classificados e nas suas zonas de proteção ficam, igualmente, sujeitas a parecer dos serviços da administração do património cultural e à legislação em vigor.
Categoria 1
Urbano a Consolidar e Recuperar (Ucr)
Artigo 16.º — Núcleo Histórico (NH)
Vigente desde: 02/08/2017