- 1 -Os parâmetros urbanísticos a observar na Ucr para construção nova são os definidos no quadro seguinte.
QUADRO 1
Parâmetros Urbanísticos
(ver documento original)
- 2 -Para as construções existentes são permitidas ampliações de acordo com os parâmetros urbanísticos do Quadro 1, definindo-se a banda contínua como tipologia predominante das edificações.
- 3 -Independentemente dos valores definidos no Quadro 1, é admitido para as construções existentes um Índice de utilização (Iu) ao lote mínimo de 100 m2.
- 4 -O espaço assinalado (Be) é destinado à construção de bolsa de estacionamento automóvel, com capacidade mínima de 40 lugares de parqueamento.
- 5 -Lugares de estacionamento por construção nova:
- a)Habitação:
- i)1 lugar por fogo com área bruta de construção inferior a 120 m2;
- ii)2 lugares por fogo com área bruta de construção entre 120 m2 e 300 m2;
- iii)3 lugares por fogo com área bruta de construção superior a 300 m2;
- iv)O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público;
- b)Comércio:
- i)1 lugar por cada 60 m2 de área de construção; comercial para estabelecimentos inferiores a 1000 m2 de área bruta de construção;
- ii)1 lugar por cada 50 m2 de área de construção comercial para estabelecimentos de 1000 m2 a 2500 m2 de área bruta de construção;
- iii)1 lugar por cada 30 m2 de área de construção comercial para estabelecimentos superiores a 2500 m2 de área bruta de construção e cumulativamente 1 lugar para veículos pesados por 200 m2 de área bruta de construção;
- c)Serviços:
- i)1 lugares por cada 60 m2 de área de construção para serviços, em estabelecimentos inferiores a 500 m2;
- ii)1,5 lugares por cada 60 m2 de área de construção para serviços, em estabelecimentos superiores a 500 m2;
- iii)O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público;
- d)Turismo:
- i)1 lugar por quarto em unidades hoteleiras,
- ii)O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público.
Categoria 2
Urbano Consolidado (Ucs)
- a)Habitação:
Artigo 17.º — Ucr
Vigente desde: 02/08/2017