- 1 -Os parâmetros urbanísticos a observar na Ucs para construção nova são os definidos no quadro seguinte.
QUADRO 2
Parâmetros Urbanísticos
(ver documento original)
- 2 -Para as construções existentes são permitidas ampliações de acordo com os parâmetros urbanísticos do Quadro 2, definindo-se a banda contínua como tipologia predominante das edificações.
- 3 -Independentemente dos valores definidos no Quadro 2, é admitido para as construções existentes um Índice de utilização (Iu) ao lote mínimo de 100 m2.
- 4 -Para situações de duas frentes de arruamento no caso de pisos abaixo da cota de soleira o Iu bruto e o Iu ao lote são respetivamente de 1,80 e 2,00.
- 5 -O Equipamento Administrativo assinalado nesta zona é destinado aos serviços camarários da Vila de Mértola tendo em conta os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)n.º de Pisos - 3 pisos;
- b)Io ao lote - 0,80;
- c)Iu ao lote - 1,50.
- 6 -Independentemente dos valores definidos no Quadro 2 é admitido para as construções existentes no alinhamento do lado orientado a Nordeste da Avenida Aureliano Fernandes a ampliação de um piso, ou seja, o total de rés do chão mais dois pisos.
- 7 -O espaço assinalado (Ba) é destinado à construção de bolsa de estacionamento para automóveis pesados, com capacidade mínima de 5 lugares de parqueamento.
- 8 -Lugares de estacionamento:
- a)Para habitação nova: 1 lugar no lote por fogo até 120 m2 área bruta de construção;
- b)Para novo comércio e serviços: 2 lugares no lote por cada 120 m2 de área bruta de construção mais 1 lugar na rua por cada 200 m2 de área bruta de construção;
- c)Para turismo: 1 lugar por quarto em unidades hoteleiras, aplicando-se nos restantes casos o previsto na alínea b) anterior. Excetuam-se desta condição, os casos em que se verifique a existência de valores arqueológicos e/ou patrimoniais que, validados por entidade competente, devam ser mantidos, preservados, ou ser objeto de enquadramento museológico.
Categoria 3
Urbano a Consolidar Nível 1 (Uac 1)
Artigo 18.º — Ucs
Vigente desde: 02/08/2017