- 1 -Os parâmetros urbanísticos a observar na Uac 2 para construção são os definidos no quadro seguinte.
QUADRO 4
Parâmetros Urbanísticos
(ver documento original)
- 2 -Tipologias das edificações: banda contínua e geminadas.
- 3 -Os lotes a constituir de novo terão uma área máxima de 1000 m2, admitindo-se uma variação de 10 % nesse valor, para ajustamento de cadastro ou adaptação da sua geometria.
- 4 -Independentemente do valor obtido pela aplicação do Io, é admitido um valor mínimo de implantação de 100 m2.
- 5 -Independentemente do valor obtido pela aplicação do Iu, é admitido um valor mínimo de construção de 200 m2.
- 6 -Não são permitidas ampliações em anexos adjacentes à construção principal.
- 7 -Lugares de estacionamento por construção nova:
- a)Habitação:
- i)1 lugar por fogo com área bruta de construção inferior a 120 m2;
- ii)2 lugares por fogo com área bruta de construção entre 120 m2 e 300 m2;
- iii)3 lugares por fogo com área bruta de construção superior a 300 m2;
- iv)O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
- a)Habitação:
- 8 -A distância entre a Estrada Nacional 122 Desclassificada e os espaços residenciais envolventes deverá ser suficiente para garantir o cumprimento da legislação de ruído.
Categoria 1
Espaços para Equipamento, Comércio e Serviços
Artigo 20.º — Uac 2
Vigente desde: 02/08/2017