- 1 -As intervenções nesta zona ficam sujeitas à elaboração de um Plano de Pormenor ou Projeto de Loteamento.
- 2 -Os parâmetros urbanísticos a observar no Plano de Pormenor ou Projeto de Loteamento desta Subzona B, têm como referência os indicados no quadro seguinte.
QUADRO 6
Parâmetros Urbanísticos
(ver documento original)
- 3 -O Equipamento Administrativo assinalado nesta zona é destinado a equipamento ou serviços públicos e pode ser ampliado tendo em conta os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)N.º de Pisos - 2 pisos acima da cota de soleira e 2 pisos abaixo da cota de soleira;
- b)Iu bruto e o Iu ao lote são respetivamente de 1,80 e 2,00;
- c)Io bruto e o Io ao lote são respetivamente de 0,90 e 1,00.
- 4 -Os espaços assinalados (Be) são destinados à construção de bolsas de estacionamento automóvel, cada uma com capacidade mínima de 80 lugares de parqueamento.
- 5 -Lugares de estacionamento por construção nova:
- a)Comércio:
- i)1,5 lugares por cada 50 m2 de área de construção comercial para estabelecimentos inferiores a 1000 m2 de área bruta de construção;
- ii)1,5 lugares por cada 30 m2 de área de construção comercial, para estabelecimentos de 1000 m2 a 2500 m2 de área bruta de construção;
- iii)2 lugares por cada 30 m2 de área de construção comercial, para estabelecimentos superiores a 2500 m2 de área bruta de construção e cumulativamente 1 lugar de pesado por 200 m2 de área bruta de construção;
- b)Serviços:
- i)1 lugares por cada 60 m2 de área de construção para serviços, em estabelecimentos inferiores a 500 m2;
- ii)1,5 lugares por cada 100 m2 de área de construção para serviços, em estabelecimentos superiores a 500 m2;
- iii)O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público.
Categoria 1
Sítios Arqueológicos (SA1)
- a)Comércio:
Artigo 22.º — Subzona B - Área programada para Equipamento, Comércio e Serviços
Vigente desde: 02/08/2017