- 1 -Propõe-se a requalificação em termos de desenho urbano e enquadramento paisagístico com os seguintes objetivos do ordenamento e relocalização dos lugares de terreiro, e a criação de infraestruturas de apoio à atividade de comércio ambulante a integrar em espaço público.
- 2 -Nesta Subzona, é permitido a construção de um espaço multiuso com instalação de parqueamento automóvel integrado considerando os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)N.º de Pisos: 1 acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira;
- b)Io ao lote: 0,15
- c)Iu ao lote: 0,30.
- 3 -O espaço assinalado (Be) é destinado à construção de bolsa de estacionamento automóvel, com capacidade mínima de 70 lugares de parqueamento, podendo ser em subterrâneo.
Artigo 24.º — Subzona A - Equipamento - Atividades de Comércio Ambulante e Pavilhão Multiusos
Vigente desde: 02/08/2017