- 1 -Área urbana destinada a atividades lúdicas, de recreio e lazer, a sujeitar a regulamento municipal próprio.
Categoria 3
Espaços para Equipamentos Propostos
Artigo 25.º — Subzona B - Parque Urbano e Desportivo Municipal
Vigente desde: 02/08/2017
Categoria 3
Espaços para Equipamentos Propostos