- 1 -Nesta Subzona, designada no local por Cerca do Convento de São Francisco, são estabelecidas as seguintes condições de edificabilidade:
- a)É permitida a reconstrução e/ ou recuperação de edifícios segundo as implantações de ruínas existentes, respeitando a traça arquitetónica original;
- b)Nos casos da alínea anterior é autorizado o aumento da área bruta da construção justificada por razões de salubridade e espaço habitável essencial aos requerentes, até 20 % da área existente;
- c)Não é permitida a edificação de estruturas permanentes nas áreas aptas para a agricultura;
- d)É permitida a construção, em bloco, de edificações novas destinadas ao serviço e alojamento para turistas na área assinalada na Planta de Zonamento para tal e nas seguintes condições:
- i)N.º de Pisos: 2 pisos;
- ii)Io bruto de 0,08 considerado em função da área assinalada na Planta de Zonamento, numa área estimada em 21.335 m2.
- 2 -Por cada quarto de alojamento hoteleiro, será garantido um lugar de estacionamento automóvel.
- 3 -As ações de edificabilidade não devem prejudicar as condições de habitat da colónia de peneireiros-da-torre (Falco naumanni) aí existente. As intervenções nesta área de salvaguarda devem assegurar a instalação de nichos/ninhos de abrigo para a referida espécie animal, sendo sujeitas a autorização da comissão diretiva do PNVG, nos termos do regulamento do respetivo Plano de Ordenamento.
Artigo 26.º — Subzona A1 - Solo para Equipamento Turístico e Hoteleiro
Vigente desde: 02/08/2017