- 1 -A intervenção nesta área urbana do Além Rio deve constituir um fator relevante para estabelecer uma relação espacial desta parte da Vila com o núcleo histórico no respeito pela complementaridade funcional entre estas duas zonas urbanas.
- 2 -Nesta Zona, a reabilitação arquitetónica do antigo Silo da EPAC, como espaço cultural e/ou equipamento hoteleiro, constitui o objetivo de enriquecer o património arquitetónico da vila. A sua ampliação obedece aos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Cércea Máxima: 12 metros;
- b)N.º de Pisos: 3 acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira;
- c)Io ao lote: 1,00;
- d)Iu ao lote: 3,00.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos para outras novas construções são os definidos no quadro seguinte.
QUADRO 7
Parâmetros Urbanísticos
(ver documento original)
- 4 -No caso de opção pela demolição do Silo da antiga EPAC, aplicam-se para o local os parâmetros urbanísticos do Quadro 7 anterior.
Artigo 27.º — Subzona A2 - Solo para Equipamento Hoteleiro/Cultural/Serviços
Vigente desde: 02/08/2017