De acordo com o Decreto Regulamentar, n.º 15/2015 de 19 de agosto, e na sequência da Lei n.º 31/2014 de 30 de maio, foi introduzida a figura operativa de «solo como rústico» que seguindo diversas modalidades, visa regular a proteção, conservação e valorização dos recursos geológicos/naturais em compatibilidade com o processo de urbanização e os diversos programas regionais, intermunicipais e sectoriais, através de uma utilização que garanta uma ação propositiva futura essencial para a dinamização económica e social dos centros urbanos, neste caso a vila de Mértola, mas sempre salvaguardando a sustentabilidade ambiental e paisagística, bem como a biodiversidade dos espaços que o compõem.