- 1 -No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social, em qualquer momento, poderá promover campanhas de angariação de bens, e apelar ao envolvimento da comunidade em geral, empresas e instituições.
- 2 -Os bens cedidos à Loja Social serão inventariados e registados em fichas de entrada de donativos.
- 3 -As campanhas de angariação podem ser promovidas pelo Município ou no âmbito de parcerias nacionais e/ou internacionais que se estabeleçam devidamente para cada contexto.
Artigo 15.º — Campanhas
Vigente desde: 03/06/2020