- 1 -São beneficiários da Loja Social as pessoas ou agregados familiares que residam permanentemente no Município de Reguengos de Monsaraz há pelo menos um ano e que se encontrem numa situação comprovada de carência económica, com um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da Pensão Social fixado para o ano civil a que se reporta o pedido.
- 2 -A identificação das situações de carência e vulnerabilidade económica e social decorre do Diagnóstico Social realizado pelo Serviço de Ação Social do Município ou dos Parceiros da rede Social de Reguengos de Monsaraz, incluindo as Freguesias, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Reguengos de Monsaraz, das Instituições Particulares de Solidariedade Social sediadas na área do Município ou dos serviços desconcentrados do Instituto da Segurança Social, I. P.
- 3 -Poderão ainda beneficiar dos bens da Loja Social os munícipes e outras pessoas que não se enquadrando no previsto no n.º 1, do presente artigo, se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou outra que justifique a atribuição de um apoio urgente, mediante avaliação prévia efetuada pelo Serviço de Ação Social do Município.
- 4 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, os munícipes não verão a satisfação das suas necessidades comprometidas por haver outros destinatários nas campanhas, ou seja, a entrega de bens a outras pessoas ficará dependente do suprimento total das necessidades dos munícipes.
- 5 -Todos os beneficiários ficam obrigados a prestar à Loja Social, com exatidão, todas as informações que lhes sejam solicitadas, bem como informar das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no processo de atribuições de apoios, salvo no âmbito de campanhas internacionais.
Artigo 16.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/06/2020