- 1 -O formulário de candidatura estará disponível na Loja Social, no Balcão Único e na página eletrónica do Município, devendo ser devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições de atribuição de todos os elementos do agregado familiar e de acordo com a especificidade de cada situação, designadamente:
- a)Apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- b)Apresentação do cartão de beneficiário da segurança social (quando seja apresentado bilhete de identidade);
- c)Apresentação do cartão de contribuinte fiscal (quando seja apresentado bilhete de identidade);
- d)Documento comprovativo do rendimento mensal líquido;
- e)Documentos comprovativos das despesas mensais com água, luz, gás e telefone, correspondentes aos últimos três meses;
- f)Documentos comprovativo das despesas de saúde, no valor não comparticipado pelo sistema nacional de saúde, nomeadamente com a aquisição de medicamentos para tratamentos continuados ou deslocações a tratamento, comprovados com prescrição médica;
- g)Documentos comprovativos de despesas com transportes, nomeadamente o valor do passe social ou valor do título de transporte para deslocações devidamente justificadas;
- h)Documentos comprovativos de despesas com educação;
- i)Créditos pessoais/créditos ao consumo;
- j)Outras despesas que após avaliação técnica sejam consideradas elegíveis.
- 2 -As candidaturas ficam sujeitas aos critérios de seleção nos termos definidos no artigo 17.º, do presente Regulamento, salvo se os beneficiários não forem munícipes e no âmbito de campanhas nacionais e internacionais em que o Município seja parceiro.
Artigo 17.º — Candidaturas
Vigente desde: 03/06/2020