- 1 -Para seleção e ordenação dos beneficiários da Loja Social, o Serviço de Ação Social do Município procede à análise da situação económica d agregado familiar, através da capitação mensal do agregado familiar, calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
R = (RML - DM)/N
em que:
R = Rendimento mensal per capita
RML = Rendimento mensal Líquido
DM = Despesas mensais fixas (renda/prestação com habitação, água, eletricidade, gás e despesas de saúde)
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Para avaliação da situação económica são considerados os documentos comprovativos dos rendimentos e das despesas do mês anterior à data da candidatura.
- 3 -A avaliação da situação económica dos munícipes beneficiários de prestação de Rendimento Social de Inserção é comprovada através de declaração do Instituto de Segurança Social, I. P.
- 4 -Os técnicos do Serviço de Ação Social podem efetuar visitas domiciliárias, solicitar a consulta de documentos, realizar entrevistas ou outras metodologias que levem a uma caraterização eficaz, transparente e justa do agregado familiar carenciado.
- 5 -O previsto no presente artigo não se aplica aos beneficiários que não forem munícipes e no âmbito de campanhas nacionais e internacionais em que o Município seja parceiro.
Artigo 18.º — Critérios de seleção e ordenação
Vigente desde: 03/06/2020