Quinta alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz
Alterações ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz
São aditados os artigos 38.º-A e 38.º-B ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, que passará a ter a seguinte redação:
Suspensão de normas
Disposições finais e transitórias
Os documentos comprovativos que tenham sido entregues no Serviço de Ação Social, do Município de Reguengos de Monsaraz para comparticipação dos medicamentos até à data da entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento são apreciados e pagos, se for o caso, de acordo com as disposições regulamentares vigentes no momento da sua apresentação.
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.
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