- 1 -Podem utilizar as instalações das PME todas as entidades que estejam sediadas no concelho de Évora tais como:
- a)Associações que promovam atividades desportivas;
- b)Estabelecimentos oficiais de ensino;
- c)Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas;
- d)Praticantes individuais que enquadrem grupos informais de prática desportiva;
- e)Praticantes individuais enquadrados nos diversos projetos municipais e de acordo com as suas características e condições;
- f)Praticante individual que queira exercer atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de carácter desportivo;
- 2 -Podem, ainda, utilizar as instalações entidades que, não estando sediadas no concelho, pretendam realizar estágios ou competições de âmbito regional, nacional e internacional;
- 3 -Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidas nos números anteriores, que visem a utilização, nos termos do presente Regulamento, serão objeto de análise e apreciação por parte da Divisão Juventude e Desporto da CME;
- 4 -Nos horários de utilização das instalações atribuídos às Associações que promovam a prática desportiva federada inscrita na Federação com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, mediante celebração do contrato programa de desenvolvimento desportivo, quando aplicável, só poderão ser única e exclusivamente utilizados pelos seus atletas federados.
Artigo 12.º — Tipos de Utilizadores
Vigente desde: 25/06/2018