- 1 -As PME são uma infraestrutura vocacionada para o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição que permitem, simultaneamente, a realização de espetáculos desportivos.
- 2 -São consideradas partes integrantes das PME, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
- a)Área administrativa e de gestão;
- b)Áreas do plano de água com as seguintes características:
i).Piscinas ao ar livre, constituídas por um tanque de saltos para a água com aproximadamente 256 m2 (16 m x 16 m), uma torre de saltos, um tanque desportivo olímpico com aproximadamente 1000 m2 (50 x 20), um tanque de aprendizagem e recreio com 528 m2 (33 m x 16 m), dois tanques infantis para crianças até aos 6 anos, com 54 m2 (9 m x 6 m) cada, e um chapinheiro para bebés;
ii).Piscina coberta, constituída por um tanque de recreio com 96 m2 (16 m x 6 m).
- c)Áreas de serviços técnicos, constituídas pelas instalações das casas das máquinas e pela central térmica;
- d)Área de balneários e vestiários;
- e)Posto de primeiros socorros;
- f)Áreas de restauração e serviços;
- g)Área desportiva complementar, constituída por um campo em cimento com dimensões informais, bancada e um campo em areia com dimensões informais;
- h)Área verde, constituída por uma mata, espaços relvados e uma bancada.
Artigo 2.º — Instalações
Vigente desde: 25/06/2018