- 1 -Os resíduos devem ser preferencialmente fragmentados antes da sua deposição no compostor.
- 2 -A deposição deve obedecer à seguinte sequência:
- a)Camada de ramos grossos na base, para promover a drenagem e aeração;
- b)Camada com cerca de 10 cm de resíduos secos (castanhos);
- c)Adição de uma mão cheia de composto maduro ou terra;
- d)Camada de resíduos verdes;
- e)Nova camada de resíduos secos, terminando sempre com esta fração.
- 3 -O teor de humidade deve ser controlado periodicamente, através do teste da esponja.
- 4 -As instruções práticas para utilização e manutenção constam do Anexo I, que integra o presente Regulamento.
Artigo 10.º — Regras de Deposição de Resíduos
Vigente desde: 16/04/2026