- 1 -O compostor deve ser utilizado exclusivamente para a valorização de biorresíduos de origem doméstica, em conformidade com as boas práticas definidas no Anexo I.
- 2 -É expressamente proibida a introdução de resíduos inorgânicos, produtos de origem animal, óleos, dejetos de animais, cinzas, plantas tratadas com pesticidas, medicamentos ou qualquer substância suscetível de comprometer o processo ou a saúde pública.
Artigo 9.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 16/04/2026