- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os munícipes com residência permanente no Município de Tomar, bem como a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e a outras pessoas coletivas de interesse relevante sediadas no concelho, que pretendam aderir voluntariamente ao Programa Municipal de Compostagem Doméstica.
- 2 -A disponibilização dos compostores é gratuita, ficando sujeita à assinatura de termo de responsabilidade pelo utilizador, conforme modelo constante dos Anexos II-A e II-B.
- 3 -A utilização dos compostores domésticos encontra-se isenta de licenciamento, nos termos do artigo 30.º, n.º 5, e do artigo 59.º, n.os 6 e seguintes, desde que em conformidade com as Regras Gerais para a Compostagem Doméstica de Bioresíduos, aprovadas e publicadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), nos termos do artigo 66.º, todos, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 16/04/2026