- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de compostores domésticos os munícipes que:
- a)Residam permanentemente no Município de Tomar;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Possuam espaço exterior adequado à instalação e utilização do equipamento (quintal, horta, pomar ou terreno de cultivo).
- 2 -São igualmente elegíveis as IPSS e outras pessoas coletivas de interesse relevante que:
- a)Tenham sede no Município de Tomar;
- b)Disponham de espaço exterior com características adequadas à instalação e utilização do compostor.
- 3 -Cada agregado familiar ou pessoa coletiva poderá beneficiar apenas de um compostor.
Artigo 6.º — Requisitos de Elegibilidade
Vigente desde: 16/04/2026