- 1 -Os compostores são atribuídos por ordem de receção das candidaturas devidamente instruídas, sujeitas à verificação dos requisitos legais e técnicos aplicáveis.
- 2 -A atribuição está condicionada à disponibilidade de equipamentos e à dotação orçamental afeta ao programa.
- 3 -Será dada prioridade a agregados familiares com maior produção potencial de biorresíduos, nomeadamente famílias numerosas.
Artigo 8.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 16/04/2026